O que é Autorização de Viagem para Menores e Quando Ela é Necessária
Quando se trata da segurança e bem-estar de crianças e adolescentes, as regras para viagens internacionais são bastante rigorosas—e com razão. Para menores de 18 anos de nacionalidade brasileira, a autorização de viagem é um documento essencial exigido pelas autoridades consulares e aeroportuárias para garantir que a viagem está sendo feita com o consentimento de ambos os responsáveis legais. Esse tipo de autorização se baseia nos Artigos 83 e 84 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que determinam as situações específicas em que ela é obrigatória. A seguir, explicamos em detalhes como funciona esse processo e como você pode se preparar para solicitar esse documento com tranquilidade.
O que é uma autorização de viagem?
A autorização de viagem é um documento oficial que permite que um menor de idade brasileiro possa sair do país legalmente, quando não estiver viajando com ambos os pais ou responsáveis legais. O objetivo é proteger o menor contra riscos como sequestro, tráfico de pessoas e disputas familiares. Esse documento pode ser lavrado em cartório no Brasil ou solicitado diretamente em um consulado brasileiro no exterior, sendo indispensável em determinadas situações.
Por que é necessário e em que situações eu precisaria de uma?
A autorização é necessária sempre que o menor estiver viajando sem a companhia de ambos os pais. Veja os três casos principais em que o documento é obrigatório:
1. Menor viajando desacompanhado: Nesse caso, a autorização deve ser assinada por ambos os pais ou responsáveis legais.
2. Menor viajando com terceiros (como tios, avós, amigos ou outros adultos): Também é exigida a assinatura dos dois genitores ou responsáveis legais.
3. Menor viajando com apenas um dos pais: Será exigida a autorização do outro genitor que não estará presente na viagem.
Essas exigências são válidas tanto para viagens internacionais quanto, em alguns casos, para viagens nacionais de longa distância, dependendo da companhia aérea e das leis locais.
Que documentos preciso apresentar?
No dia do atendimento consular, você deverá apresentar os documentos originais e suas respectivas cópias simples. Fique atento: documentos danificados, rasurados ou muito antigos, cuja autenticidade não possa ser confirmada, poderão ser recusados a critério da autoridade consular. Os principais documentos exigidos são:
- Documento de identidade do menor (passaporte brasileiro válido ou certidão de nascimento, dependendo da situação)
- Documentos de identidade dos pais ou responsáveis legais
- Formulário de autorização preenchido e assinado (disponível no site do consulado ou fornecido durante o agendamento)
- Comprovante de parentesco, se necessário
- Eventualmente, outros documentos podem ser solicitados, dependendo do caso específico
É importante lembrar que a autorização pode ser válida por prazo determinado ou indeterminado, conforme a escolha dos responsáveis no momento da solicitação.
Conclusão: Estamos aqui para te ajudar
Se você é mãe ou pai brasileiro vivendo no exterior e está planejando uma viagem com seu filho menor de idade, não deixe a autorização de viagem para a última hora. O processo pode parecer burocrático, mas é uma medida essencial de proteção. Nossa equipe está pronta para te orientar em cada passo, desde a documentação até o agendamento no consulado. Entre em contato conosco para receber suporte profissional e garantir que tudo esteja em ordem para sua próxima viagem. Conte com a gente para facilitar sua vida e proteger quem você ama.