Declaração de Saída do País: prazos e dúvidas

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O que é a declaração de saída do país?

A Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) e a Comunicação de Saída Definitiva do País são documentos da Receita Federal que registram que você deixou o Brasil para morar no exterior. Ao informar sua mudança, você passa às regras de não residente no Brasil. Isso é importante para organizar sua vida fiscal e evitar problemas futuros.

Quem precisa fazer e quando vira não residente

Precisa comunicar e declarar quem sai do Brasil em caráter permanente ou quem saiu temporariamente e completou 12 meses seguidos fora do país (sem ter feito a comunicação antes). Em geral, a condição de não residente passa a valer na data da saída (se a saída foi permanente e comunicada) ou a partir do dia seguinte ao que completar 12 meses de ausência. Também há regras de 183 dias para quem entra com visto temporário.

Comunicação x Declaração: qual a diferença?

- Comunicação de Saída Definitiva do País: é o aviso inicial à Receita de que você saiu para morar fora.
- Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP): é a declaração anual que consolida as informações do ano da saída e regulariza seus tributos.
A comunicação não dispensa o envio da DSDP no ano seguinte, dentro do prazo do IRPF.

Prazos que costumam valer

- Comunicação: do momento da saída (ou da data em que se torna não residente) até o último dia de fevereiro do ano seguinte.

- DSDP: no mesmo prazo da declaração anual do Imposto de Renda (IRPF) do ano seguinte. Em 2025, por exemplo, o prazo foi prorrogado para 30 de maio de 2025. Extensões de prazo podem ocorrer, por isso é bom verificar a cada ano.

Por que fazer? Evite multas e não pagar imposto duplicado

Regularizar a sua saída fiscal ajuda a:
- deixar claro que você não é mais residente fiscal no Brasil;
- evitar cobranças indevidas e possíveis multas;
- alinhar a tributação ao seu novo país de residência para não pagar imposto duplicado sobre a mesma renda. Em outras palavras, comunicar e declarar a saída definitiva facilita a vida financeira no exterior. 

“Saída fiscal” e “declaração de said fiscal”

Muita gente chama esse processo de “saída fiscal”. A “declaração de said fiscal” (como alguns pesquisam) se refere à DSDP. O nome oficial é Declaração de Saída Definitiva do País, e ela vem depois da Comunicação.

Informações normalmente solicitadas

Sem entrar em passo a passo, é comum a Receita pedir dados básicos como: CPF, número do recibo da última declaração do IR e Título de Eleitor. Ter essas informações à mão agiliza o processo.

Saí do Brasil há anos e nunca fiz. E agora?

É possível ajustar a situação, inclusive com comunicações/declarações de anos anteriores, conforme o caso. A análise do histórico (datas de saída, rendimentos, bens) ajuda a definir a melhor estratégia para regularizar e reduzir riscos de multas.

Tenho renda no Brasil. E como fica?

Como não residente, a regra de tributação muda: a renda de fonte no Brasil costuma sofrer tributação específica na fonte. Já rendas do exterior, em geral, não entram mais na base do IR brasileiro de não residente. Cada caso merece revisão para evitar falhas ou bitributação.

Como Obter Assistência com a Saída Fiscal

A saída fiscal pode parecer simples à primeira vista, mas envolve detalhes que variam de acordo com a sua situação pessoal e financeira. Por isso, contar com o apoio de profissionais especializados pode ser a chave para:

  • Evitar erros na declaração;

  • Cumprir todos os prazos legais;

  • Garantir que você não pague imposto duplicado;

  • Evitar multas ou pendências com a Receita Federal.

Precisa de ajuda com sua saída definitiva?

Se você é imigrante vivendo nos EUA e quer organizar sua saída fiscal do Brasil com segurança, nossa equipe está pronta para orientar, revisar documentos e enviar sua Comunicação e Declaração no prazo. Falamos português e espanhol e cuidamos de todo o processo com você.

Podemos ajudar com este serviço.
Telefone: (862) 424-4939
Email: contact@pontalbrazil.com

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